domingo, 12 de junho de 2011

“FORÇA E ENTENDIMENTO; FENÔMENO E MUNDO SUPRASSENSÍVEL”



Neste capitulo Hegel diz de uma gênese do entendimento e do objeto.  Assim ele expõe esses dois momentos que se constituem  no processo de entendimento do conceito de matéria e do próprio entendimento do conceito. Ele coloca diversas explicações para o movimento da constituição do conceito.
Hegel define ”matéria” como sendo parte da consciência, estrutura do entendimento. Ela não passa de um conceito.
Aqui Hegel coloca (e nos remete a Leibniz)  que o refletir do entendimento, seu modo, essa multiplicidade é a matéria. A matéria é , portanto, porosa,   tem esse caráter puro. O refletir do entendimento, esse ir e vir da  universalidade e multiplicidade é força, esta que exterioriza a unidade na multiplicidade. Mas, esse exteriorizar demanda outra força. Este movimento e as relações dentro deste encadeamento são a base para compreender o que constitui o mundo.

“Resulta daí que o conceito de força se torna efetivo através da duplicação em duas forças e [o modo] como se torna tal. Ambas essas forças existem como essências para si essentes; mas sua existência é um movimento tal, de uma em relação à outra, que seu ser é antes um puro ser-oposto mediante um outro; isto é: seu ser tem, antes, a pura significação do desvanecer” (HEGEL, FE, p. 101).

Este constituir  da matéria é abstrato, não existe fora da consciência, como um objeto real. É apenas o conceito da matéria. Portanto apreender esse objeto como faz a ciência não se constitui em um conhecimento verdadeiro. Essa primeira lei encontra-se no patamar do entendimento.
O que Kant chama de fenômeno e Platão de aparência, é esse exteriorizar dessa estrutura do entendimento. E mesmo assim, a consciência a toma  como objetiva, isto é, um ”puro Além” no entanto, é vazio este “puro além”, ele não possui realidade. O entendimento toma-o como a lei da existência da matéria.

“Esta diferença como universal é, portanto, o simples no jogo da força mesma, e o verdadeiro desse jogo. A diferença é a lei da força.”(HEGEL, FE, p. 105)

Dessa forma, existem em primeiro lugar fenômenos tais qual a gravitação, a eletricidade, etc. Assim , como leis primeiras, se identificam com o “puro Além”, e este é tomado como realidade. O “puro Além” é a forma da matéria, cuja fonte está  simultaneamente na matéria e no entendimento. Mas no interior dessa pluralidade, se encontram leis especiais e ai está a segunda lei, que nada mais é que contraposição dessas leis primeira no interior da multiplicidade. Essa lei é a abstração da abstração, ela não se remete a existência pura das forças, e sim dos modos de reação delas.
Apesar de ser também uma lei, ou seja, um ser interno igual-a-si-mesmo, anteriormente é igualdade-consigo-mesmo da desigualdade. Esta lei concebe o nível mais abstrato do entendimento. Esse mundo duplo está além da sensibilidade e o que aparece é o  e interior do entendimento. Essa segunda lei se dá  no âmbito do necessário, se contrapõem interior e exterior. Há aqui infinitas determinações das coisas. A infinitude reflete a infinitude na interioridade múltipla das coisas do mundo.
Hegel chega, nesta parte final, ao conceito de razão, pois o entendimento está limitado a reflexão de sua interioridade, portanto, é a razão quem poderá refletir sobre  a consciência-de-si-mesmo.


Manoel N Silva



Bibliografia

G.W.F. HEGELFENOMENOLOGIA DO ESPÍRITO, Tradução Paulo Meneses com a colaboração de José Nogueira Machado, 2ª edição, Ed. Vozes,  Petrópolis-RJ - 1992