domingo, 29 de agosto de 2010

A Eticidade em Hegel


             Caracteriza-se pela efetivação da liberdade no real. É a moralidade concreta, não mais opinião e boa vontade, fundamentando as leis e as instituições. É o conjunto da moralidade da família, da sociedade civil e do Estado, acontecendo entre seus membros. Dessa forma fica evidenciado no individuo a honestidade, honradez, inteireza e integridade. É adotado como substância moral, não sou eu como pessoa, como no direito abstrato, nem muito menos o direito da consciência, mas sim o direito enquanto Espírito real de um povo.

              A eticidade, a fim de realizar a liberdade, percorre três diferentes tempos:

1 - Família – Como moralidade objetiva, imediata e natural;
2 - Sociedade Civil – Associação com o fim de atender carências, necessidades e dar fiança à propriedade privada;
3 - Estado – consagração universal da vida pública.

Família

               É a primeira unidade de união social, dá-se o reconhecimento do casamento como uma união moral: é o reconhecimento do outro, e sua construção exterior está no sentimento.
A família tem sua realização no casamento, e seu desfecho são os filhos, a perpetuação da família.
Podemos também dizer que a família se realiza nos seguintes momentos, casamento, propriedade e educação dos filhos e dissolução.


Sociedade Civil

             Acontece como agrupamento de seres privados, preocupados com a realização de suas pretensões pessoais. Realizam então suas carências por meio das coisas no seu exterior, a propriedade, riqueza, através atividade sociais e pelo trabalho. - Carências - tomamos as carências em sentido amplo. Na proporção que o indivíduo sai do estado de solidão natural se depara com novas necessidades inerentes ao convívio com seus semelhantes: São as chamadas carências sociais. São parte do universal, comum a todos antes da associação.

             O trabalho media a satisfação das carências no seio da sociedade. Neste momento só acontece uma universalidade que é o Direito a todos da propriedade - reconhecido e mantido pelo Estado. Para o cumprimento da lei, é necessário o reconhecimento coletivo. A violação de um preceito legal não é apenas particular, mas uma transgressão pública, tornando-se perigo para a sociedade, como um todo. Daqui em diante transcende-se a o particular, e constrói-se uma unidade com a universalidade. O poder de policia tem por fim coibir a injustiça, proteger os negócios coletivos e instituições voltadas para o interesse de todos.

              A sociedade civil, faz surgir uma instituição de estrutura similar à família, dentro do contexto coletivo: a corporação. Sua finalidade primordial é velar e realizar o que há de universal no particular da sociedade civil. Quanto aos membros como partes da sociedade civil, não têm interesses exclusivamente particulares, tem o dever de conduzir a vontade humana à esfera do universal, ao Estado.

Estado

               É no Estado que se dá a realização efetiva da eticidade. A liberdade realiza-se plenamente, vindo tornar-se clara para si e consciente em si. Hegel afirma então afirmar ser o Estado o fim último da razão, detentor de um direito elevado ao relacionado com o direito individual, os componentes do Estado têm nele o mais alto dever. No momento em que as pretensões particulares colidem com o universal temos a super posição da liberdade pessoal e da propriedade privada como o fim último, substituindo os interesses universais. A contrario senso a visão de Hegel é a vida coletiva e os indivíduos ali dentro passam a ter realidade, moralidade e objetividade.


Manoel N. Silva 

HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos) 

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A Moralidade Hegeliana


              A moralidade é essencialmente o lado subjetivo das obrigações recíprocas sociais institucionalizadas nos contratos e no mercado econômico. Indivíduos experimentam tais obrigações recíprocas como uma obrigação moral de respeitar os direitos universais.

              Moralidade é o gesto em direção ao que deveria ser e muitas vezes não é. É um ideal abstrato, uma visão do bem, baseada no reconhecimento mútuo de direitos. As pessoas são moralmente motivadas por um sentimento de dever de defender os direitos universais dos indivíduos. A moralidade, segundo Hegel, indaga pela "autodeterminação da vontade". Pelos propósitos e intenções que movem o sujeito agente.

             A responsabilização, do ponto de vista subjetivo, portanto, exige a presença destas duas condições: o reconhecimento e a vontade. Na exteriorização a vontade reconhece como seu o que ela soube e quis fazer. Só um ato livre pode ser responsabilizado. É o direito de saber que cada indivíduo tem.

             No, Princípios da Filosofia do Direito, Hegel tenta fundir diversos elementos de sua filosofia e pensamento social em uma grande declaração sobre a natureza da modernidade. Ele traça uma concepção moderna de individualidade e do indivíduo como portador de direitos de modernas instituições sociais, econômicas e políticas.<

             Ele também descreve como esta noção moderna do indivíduo, enquanto a positiva em muitos aspectos, dá origem a determinados esforços e para a alienação do indivíduo do coletivo. Na primeira seção, Direito abstrato, Hegel retorna a um tema de escritos anteriores em que ele luta com a crença bastante comum de "direitos naturais" que estão presentes várias teorias, por exemplo, no "contrato social", de John Locke, onde diz que a ordem social ou política é para derivar sua legitimidade da sua capacidade de defender e proteger os direitos de autonomia, os indivíduos soberanos.

               Para Locke e outros, o social é apenas o resultado de um contrato entre indivíduos autônomos a respeito uns dos outros direitos. Nessa visão, a extensão da relação de uma pessoa para outra pode ser resumida no slogan: "Seja uma pessoa e respeite os outros como uma pessoa." Hegel acredita que esta visão da vida social de um modo geral é precisa, mas ele rejeita a crença de que reconhecimento mútuo contratual e o ideal universal de direitos individuais sejam os fundamentos que suportam as bases de todas as sociedades ao longo da história. A visão de mundo implícita na teoria do contrato e na obrigação moral de respeitar os direitos individuais não é o fundamento da vida social, mas sim um reflexo do espírito da época moderna.

             Ele também critica a teoria política contemporânea e idealista da filosofia moral por não reconhecerem que os fenômenos que reconhecemos como leis universais são expressões realmente especiais da cultura moderna.

             Hegel pretende determinar, na moralidade, as condições de responsabilidade subjetiva. Sua preocupação é com os desdobramentos, circunstâncias e conseqüências do agir.

             Para Hegel toda ação concreta, pode acarretar inúmeras conseqüências. Por isso só se pode ser responsabilizado por algo do que se tinha conhecimento. Só me pode ser imputado o que eu sabia acerca das circunstâncias de uma ação. Por outro lado, deve-se levar em conta que existem conseqüências necessárias às ações e que nem tudo pode

             Não se podem ignorar as conseqüências, porque elas constituem a própria ação; manifestam a explicitam o que é a ação mesma, e também, que muitos aspectos de fora da própria ação se juntam a ela contingentemente e mas não são a própria ação diretamente. Como então distinguir o que é e o que não é da ação? Para solucionar isto, Hegel propõe que passemos do propósito a intencionalidade da ação.

              A intenção abrange também a objetividade enquanto o propósito é puramente subjetivo. A intenção considera as conseqüências das ações particulares sobre o universal. O propósito é individual. A intenção é o propósito universal.

              O meio pelo qual se chega a normas consensuais na moral e no direito é o discurso argumentativo, exercido por todos os indivíduos. Isso os tornará co-responsáveis pelas conseqüências de suas ações.

              Em caso de "perigo extremo e em conflito com a propriedade jurídica de outro", escreve Hegel, a vida tem um "direito de emergência". Trata-se de um direito, e não uma concessão. O direito de emergência é o direito de defender a vida, mesmo que para isso tenha que lesar a propriedade de outro. A vida é um direito anterior ao "direito abstrato". O direito abstrato trata dos direitos mais imediatos dos indivíduos, entre eles, o direito à propriedade. A situação de emergência não invalida a lei, mas mostra que ela não é absoluta. Isto significa dizer que é necessário levar em conta as circunstâncias de cada situação.

Manoel N Silva



HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos)