Caracteriza-se pela efetivação da liberdade no real. É a moralidade concreta, não mais opinião e boa vontade, fundamentando as leis e as instituições. É o conjunto da moralidade da família, da sociedade civil e do Estado, acontecendo entre seus membros. Dessa forma fica evidenciado no individuo a honestidade, honradez, inteireza e integridade. É adotado como substância moral, não sou eu como pessoa, como no direito abstrato, nem muito menos o direito da consciência, mas sim o direito enquanto Espírito real de um povo.
A eticidade, a fim de realizar a liberdade, percorre três diferentes tempos:
1 - Família – Como moralidade objetiva, imediata e natural;
2 - Sociedade Civil – Associação com o fim de atender carências, necessidades e dar fiança à propriedade privada;
3 - Estado – consagração universal da vida pública.
Família
É a primeira unidade de união social, dá-se o reconhecimento do casamento como uma união moral: é o reconhecimento do outro, e sua construção exterior está no sentimento.
A família tem sua realização no casamento, e seu desfecho são os filhos, a perpetuação da família.
Podemos também dizer que a família se realiza nos seguintes momentos, casamento, propriedade e educação dos filhos e dissolução.
Sociedade Civil
Acontece como agrupamento de seres privados, preocupados com a realização de suas pretensões pessoais. Realizam então suas carências por meio das coisas no seu exterior, a propriedade, riqueza, através atividade sociais e pelo trabalho. - Carências - tomamos as carências em sentido amplo. Na proporção que o indivíduo sai do estado de solidão natural se depara com novas necessidades inerentes ao convívio com seus semelhantes: São as chamadas carências sociais. São parte do universal, comum a todos antes da associação.
O trabalho media a satisfação das carências no seio da sociedade. Neste momento só acontece uma universalidade que é o Direito a todos da propriedade - reconhecido e mantido pelo Estado. Para o cumprimento da lei, é necessário o reconhecimento coletivo. A violação de um preceito legal não é apenas particular, mas uma transgressão pública, tornando-se perigo para a sociedade, como um todo. Daqui em diante transcende-se a o particular, e constrói-se uma unidade com a universalidade. O poder de policia tem por fim coibir a injustiça, proteger os negócios coletivos e instituições voltadas para o interesse de todos.
A sociedade civil, faz surgir uma instituição de estrutura similar à família, dentro do contexto coletivo: a corporação. Sua finalidade primordial é velar e realizar o que há de universal no particular da sociedade civil. Quanto aos membros como partes da sociedade civil, não têm interesses exclusivamente particulares, tem o dever de conduzir a vontade humana à esfera do universal, ao Estado.
Estado
É no Estado que se dá a realização efetiva da eticidade. A liberdade realiza-se plenamente, vindo tornar-se clara para si e consciente em si. Hegel afirma então afirmar ser o Estado o fim último da razão, detentor de um direito elevado ao relacionado com o direito individual, os componentes do Estado têm nele o mais alto dever. No momento em que as pretensões particulares colidem com o universal temos a super posição da liberdade pessoal e da propriedade privada como o fim último, substituindo os interesses universais. A contrario senso a visão de Hegel é a vida coletiva e os indivíduos ali dentro passam a ter realidade, moralidade e objetividade.
Manoel N. Silva
HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos)
Um comentário:
J'aime vraiment votre article. J'ai essaye de trouver de nombreux en ligne et trouver le v?tre pour être la meilleure de toutes.
Mon francais n'est pas tres bon, je suis de l'Allemagne.
Mon blog:
credit immobilier ou Rachat de Credit pour fonctionnaire
Postar um comentário