Caracteriza-se pela efetivação da liberdade no real. É a moralidade concreta, não mais opinião e boa vontade, fundamentando as leis e as instituições. É o conjunto da moralidade da família, da sociedade civil e do Estado, acontecendo entre seus membros. Dessa forma fica evidenciado no individuo a honestidade, honradez, inteireza e integridade. É adotado como substância moral, não sou eu como pessoa, como no direito abstrato, nem muito menos o direito da consciência, mas sim o direito enquanto Espírito real de um povo.
A eticidade, a fim de realizar a liberdade, percorre três diferentes tempos:
1 - Família – Como moralidade objetiva, imediata e natural;
2 - Sociedade Civil – Associação com o fim de atender carências, necessidades e dar fiança à propriedade privada;
3 - Estado – consagração universal da vida pública.
Família
É a primeira unidade de união social, dá-se o reconhecimento do casamento como uma união moral: é o reconhecimento do outro, e sua construção exterior está no sentimento.
A família tem sua realização no casamento, e seu desfecho são os filhos, a perpetuação da família.
Podemos também dizer que a família se realiza nos seguintes momentos, casamento, propriedade e educação dos filhos e dissolução.
Sociedade Civil
Acontece como agrupamento de seres privados, preocupados com a realização de suas pretensões pessoais. Realizam então suas carências por meio das coisas no seu exterior, a propriedade, riqueza, através atividade sociais e pelo trabalho. - Carências - tomamos as carências em sentido amplo. Na proporção que o indivíduo sai do estado de solidão natural se depara com novas necessidades inerentes ao convívio com seus semelhantes: São as chamadas carências sociais. São parte do universal, comum a todos antes da associação.
O trabalho media a satisfação das carências no seio da sociedade. Neste momento só acontece uma universalidade que é o Direito a todos da propriedade - reconhecido e mantido pelo Estado. Para o cumprimento da lei, é necessário o reconhecimento coletivo. A violação de um preceito legal não é apenas particular, mas uma transgressão pública, tornando-se perigo para a sociedade, como um todo. Daqui em diante transcende-se a o particular, e constrói-se uma unidade com a universalidade. O poder de policia tem por fim coibir a injustiça, proteger os negócios coletivos e instituições voltadas para o interesse de todos.
A sociedade civil, faz surgir uma instituição de estrutura similar à família, dentro do contexto coletivo: a corporação. Sua finalidade primordial é velar e realizar o que há de universal no particular da sociedade civil. Quanto aos membros como partes da sociedade civil, não têm interesses exclusivamente particulares, tem o dever de conduzir a vontade humana à esfera do universal, ao Estado.
Estado
É no Estado que se dá a realização efetiva da eticidade. A liberdade realiza-se plenamente, vindo tornar-se clara para si e consciente em si. Hegel afirma então afirmar ser o Estado o fim último da razão, detentor de um direito elevado ao relacionado com o direito individual, os componentes do Estado têm nele o mais alto dever. No momento em que as pretensões particulares colidem com o universal temos a super posição da liberdade pessoal e da propriedade privada como o fim último, substituindo os interesses universais. A contrario senso a visão de Hegel é a vida coletiva e os indivíduos ali dentro passam a ter realidade, moralidade e objetividade.
Manoel N. Silva
HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos)