Bem,no meu entender é buscar respostas fantasiosas para o que nos escapa a compreensão. Ou seja, inventar respostas através de seres, entidades mágicas, poderosas, ou mesmo se valer de teorias improváveis e/ou sem fundamentação no real.
Yedra
Então podemos encaixar alguns filósofos nesta definição? Heráclito era místico?Parte inferior do formulário
Cerberus
Não há como negar que todos os filósofos gregos, apesar de tentarem buscar respostas racionais para explicar o mundo , a natureza e o homem, estavam presos as suas crenças. De uma forma ou de outra eles eram místicos. No entanto é esse movimento de libertação do mito, que diferencia os gregos antigos. No caso de Heráclito, eu diria, que ele estava num estado avançado de libertação do mito, tendo como referência os seus contemporâneos.
Yedra
Sendo que não há muitas maneiras, ou talvez até mesmo nenhuma, de dizer o indizível, podemos dizer que poetas, místicos e amantes usem uma linguagem muito parecida?
Cerberus
Sem dúvida! Não podemos nos furtar da tentativa de explicar. Mas, poetas, amantes e artistas, buscam, contrariamente ao místico, dar conta desse indizível metaforicamente, consciente de sua impossibilidade e irrealidade. O místico não, dogmatiza, realiza a fantasia, concretiza, materializa essa fantasia, e acredita nela como realidade mesma.
Yedra
Mas até que ponto isto faz parte da nossa estrutura mental de buscar pelas causas e explicações?
Cerberus
Tenho comigo que é essa característica o que nos faz racionais. Essa capacidade e necessidade de conhecer, saber por que, como, é a razão em si mesma, sua "essência", sua estrutura mesma.
Yedra
Por que uma forma de conhecimento deveria ser condenada pela forma oposta, com que legitimidade?
Cerberus
Não é uma forma de conhecimento, a meu ver. Veja, por conhecimento eu entendo tudo aquilo que pode ser conhecido por todos os homens e não "revelado" a poucos e nem muito menos dependente de um ente invisível. Por isso separo conhecimento de fé e de arte. Alguns pensadores e estudiosos, colocam fé e arte como conhecimentos e o dividem em três os tipos de conhecimento: Religioso, artístico e racional.
Eu não. Penso a divisão da percepção humana em: conhecimento, fé e arte. Sendo que os dois últimos não se propõem a universalidade e portanto são de cunho particular, acidental. Conhecimento mesmo só aquele que posso comunicar a todos e todos podem acessar universalmente.
Yedra
Somente a Razão pode nos dar acesso às compreensões aproximadas da realidade? Parte inferior do formulário
Cerberus
Não, mas apenas o conhecimento pode nos fazer compartilhar tais compreensões.
Yedra
Pois eu não considero legítima esta pretensão "iluminista" de conferir somente à Razão o poder de dar a última palavra em matéria de conhecimento, desmerecendo as outras modalidades, que também correspondem a uma tentativa válida de dar sentido à realidade. Dada à diversidade humana bem como a necessidade individual de cada qual particularizar sua visão de mundo, penso que pretender promover uniformizações cognitivas é arbitrário. O grande poder que foi posto no racionalismo estrito, não conseguiu fazer do mundo algo totalmente inteligível universalmente. E nem poderia. Não há como substituir tradições, costumes e crenças de forma pretensiosamente dogmatizante.Parte inferior do formulário
Cerberus
Mas, é unicamente pelo conhecimento racional que podemos universalizar e compartilhar uma realidade empírica, material.
Não é uma questão de subordinar a arte e a fé à razão, mas de deixá-las no seu devido lugar, que é a particularidade. Não podemos tornar uma crença, uma particularidade cultural em conhecimento universal, podemos sim, aceitar como isso que é: particular, pessoal, cultural.
Se formos tomar como conhecimento a fé é necessário particularizar o mundo e fragmentar a humanidade, e assim, viabilizar o relativismo, aceitando que cada religião, cultura, crença pode agir conforme seus valores, em detrimento do homem, da humanidade.
O Direito abstrato é a esfera da objetivação e efetivação da vontade livre. Não dessa vontade enquanto escolha, e sim da vontade livre que se tem a si mesma na sua universalidade. A liberdade em si e por si, concebida como unidade de inteligência e de vontade racional e universal se objetiva e segue no caminho de sua efetivação no mundo. Não se restringe nem à sua validade normativa como ordenamento jurídico, nem às instituições da sua aplicação jurisdicional, pois ele é a efetivação da liberdade objetivada, é a liberdade enquanto Ideia.
O Direito Abstrato é “abstrato” em vários sentidos. Primeiro, porque Hegel enuncia e desenvolve somente os princípios e conceitos fundamentais do moderno direito privado, mas considerado independente da sua positivação no Estado e da sua aplicação Jurídica; segundo porque, embora tenha uma efetividade imediata, a liberdade é apenas exigida. É abstrato no sentido de que nele a liberdade é efetiva de maneira somente imediata e por fim, porque o seu princípio fundamental é a personalidade e que só tem consciência da sua liberdade enquanto universalidade formal.
O direito, a ética, a realidade do direito, são formas que se apreendem com o pensamento. A lei, até certo ponto, tem identificação com os componentes da comunidade. Hegel afirmava que a filosofia devia ser, de forma predominante, o princípio móvel da aplicação do direito e das leis. Segundo ele, os Estados suprimidos deste principio se tornariam superficiais no que diz respeito à ética, o direito e o dever. O Estado começaria a se dissolver, e a consciência justa, do direito e da justiça entre os particulares, assim como a destruição da ordem pública e as leis do Estado.
Para Hegel o primeiro momento é o direito pessoal, o individuo toma consciência de sua liberdade como sendo exteriorização do espírito livre. Ou seja, a posse, a propriedade.
A base dos direitos individuais reside na propriedade. A propriedade não é meramente material, a aquisição é fundamental para a afirmação de um indivíduo de identidade e personalidade. A propriedade é uma expressão de si e da afirmação de um indivíduo de direitos, uma vez que é através da propriedade que se pode dizer "isto é meu", uma reivindicação que respeita os outros. A propriedade é a personificação "da personalidade", diz Hegel.
O sistema de propriedade privada estabelece a individualidade e a personalidade através de contrato de câmbio. O Contrato estabelece normas institucionalizadas de propriedade através do respeito mútuo dos direitos e obrigações. A vida econômica é regida pela livre troca de mercadorias. É baseado em um conceito institucionalizado do indivíduo como tendo alguma reivindicação de reconhecimento como um direito de pessoa. Se um mercado de câmbio está a funcionar de forma eficiente, os agentes econômicos devem reconhecer padrões universais, através da qual uma pessoa pode reivindicar a propriedade. As normas estabelecidas de reconhecimento recíproco na esfera econômica moderna são internalizadas em atores econômicos e representam uma "vontade comum".
O conceito de direitos individuais a que esta vontade comum dá o seu parecer favorável é um conceito abstrato. O indivíduo que implica é um indivíduo universal, sem traços particulares e sem referência ao ambiente social ou cultural. Assim, os direitos estabelecidos pela propriedade privada e de câmbio são "direitos abstratos" e envolve os indivíduos como resumo nos temas universais.
Partindo dessa visão hegeliana do direito ideal e da propriedade privada, assim como da importância da mesma para fundamentar os direitos individuais, me parece que de lá para cá, passando pela tentativa marxiana de dar realidade ao direito e por todas as tentativas dos marxistas, não conseguimos objetivar essa liberdade e continuamos no mesmo patamar da crítica hegeliana e pelo andar da carruagem não conseguirá nunca conciliar direito e propriedade privada.
Hegel propõe a que esse direito se torna realidade quando passa da moralidade (A moralidade é essencialmente o lado subjetivo das obrigações recíprocas sociais institucionalizadas nos contratos e no mercado econômico. Indivíduos experimentam tais obrigações recíprocas como uma obrigação moral de respeitar os direitos universais.) para a eticidade (Constitui o momento em que a liberdade torna-se realidade. É a moralidade palpável, acima da opinião e da boa vontade, fortalecendo as leis e as instituições. É a totalidade de determinações morais da família, da sociedade civil e do Estado, incidindo (aparecendo) entre seus membros – existência, manifestação e realidade. Assim dizendo, fica expressa no caráter do indivíduo – probidade, honradez, integridade e honestidade.)
Eu, particularmente vejo puro idealismo, e com as adaptações de Marx e dos marxistas, mesmo assim, essa ideia de objetivar o direito a todos suprimindo a propriedade privada é impossível. A pretensão hegeliana ou a utopia materialista não me parecem ter avançado um só milímetro, e, toda a filosofia contemporânea se remexe desesperada nesta areia movediça do relativismo.
Como vamos reconstituir a família se, cada vez mais, as sociedades se voltam para o macro, para a mega corporação?
A sociedade já não é mais composta de conjuntos de células, ela caminha para se tornar uma massa uniforme, padronizada, sem vínculos privados, pessoais, onde todos os sentimentos serão reflexos dessa mega corporação social.
Não existem linhas de fuga, possibilidades de escape, os muros cada vez estão mais altos e os condomínios que se multiplicam e se expandem e já aparecem, nas classes mais altas, tal qual cidades, e até nas favelas já se manifesta esse tipo de moradia coletiva.
Além disso, atuam aí a ideologia política, religiosa e econômica, toda diversidade se ajusta aos modelos ideológicos, essa mediação é feita sob a forma de modelos que aparentemente atendem e, por isso, agregam e conformam essa diversidade, reduzindo-as a meras manifestações de consumo, credo e preferências políticas, que na realidade não tem nenhum resultado, a não ser a homogeneização da sociedade, visto que toda diversidade se dilui nestas atividades inócuas!
Não há existe mais núcleo familiar, apenas uma célula econômico-social, parte de uma corporação, onde são gerados e criados os novos componentes, os diversos operários que fazem moverem-se os mecanismos de sustentação dessa massa uniforme, onde a diversidade subjetiva, a liberdade e a revolta, são pura idealização e se manifestam como disse antes, em atividades nulas. Não encontramos mais o Casal, visto que a ideia vendida e consumida não é duas pessoas que se relacionam emocionalmente com vista a formar “um”. Essa ideia de união, complementação, foi substituída pelo modelo mais produtivo para o sistema, que são indivíduos com espaços distintos, tanto quanto os filhos, que já não se reportam a pai e mãe e sim ao Estado, pois é ele que regulamenta e conduz a educação das crianças, não existe mais educação familiar.
É, realmente a luta é pura abstração, se dá no meio virtual e não atinge o real. Quanto a nossa natureza nômade e criativa, há muito se recolheu aos confortáveis sofás, ou mesmo às humildes cadeiras de plástico, diante do grande legislador: a mídia televisiva!
Como resistir ao discurso se arte de hoje é mera realidade, cotidiano colocado em holofotes, recortado, separado, mas, ainda assim mero recorte da realidade?
A ciência se fez arauto do discurso e busca apenas realizá-lo e a filosofia é vazia de ações, está sempre na janela a observar o mundo e sua única ação é analisá-lo!
Parece que o homem perdeu o poder de observação e análise e, é só ator nessa sociedade... Não vejo o movimento, ao qual se refere a dialética hegeliana, cujo ápice são momentos da unidade em que não só não estão em conflito, mas, onde tanto um quanto o outro é necessário; e essa igual necessidade faz a vida do conjunto. Ou seja, movimento, relações continuas de opostos!
Parece haver uma conformação, que a humanidade aceitou resignada o que está posto. Mas, o que percebo é que não há resignação, é que essa é a única realidade possível, lógica, natural, histórica e espiritual que podemos viver, e não será a revolta, a indignação (que eu chamo de estado de consciência plena de sua realidade) que modificará os caminhos da humanidade. Pois que essa mesma revolta e indignação são apenas momentos dessa síntese...!
Não temos que levantar da poltrona ou descer da janela, temos que está sempre nesses três momentos, ambos são a mesma posição, é o movimento, o ponto de síntese, a ação. Devemos que ser observador, leitor e ator do mundo.
A meu ver, ainda estamos no direito abstrato e a única efetivação que houve foi a da propriedade privada. Base hoje te todos os sistemas políticos e econômicos do mundo.
Não é por Hegel ser metafísico e idealista (segundo seus críticos) que o seu sistema não sirva de base (Marx que o diga...) e ao mesmo tempo se preste à críticas. Apesar da pretensão hegeliana e o seu absoluto, seu sistema é bem coerente, lógico e consistente, o problema é exatamente esse momento, essa síntese que forja uma eticidade muito longe da realidade humana, dos conflitos sociais reais. Quando olho a sociedade, vejo um todo interdependente, complexo e contraditório entre as múltiplas partes que o formam.
Eu poderia aqui fazer um interminável discurso, cheio de conceitos e mais conceitos acerca do que são o direito individual e a propriedade privada, mas, estaria apenas repetindo o que muitos já disseram e o que todos, que tenham o mínimo de discernimento, intuem e/ou sentem, na própria pele quando da falta e o excesso de ambos. Portanto, limito-me ao problema fundamental que é exatamente esse meio termo, esse caminho aristotélico que permeia todo o pensamento político, social e filosófico, até os dias atuais, sem, no entanto, mesmo sendo o alvo principal dos pensadores, encontrar uma solução que seja aplicável a realidade.
Diante disso, seria muita pretensão minha acreditar que sou capaz de dar essa solução, mesmo porque não acredito que tenha uma solução para esta contradição, no máximo podemos compreender essa contradição e tentar positivá-la, amenizando os efeitos negativos que resultam desse conflito.
Não posso afirmar se existiu um estado de natureza e se o homem natural era bom ou mal, como colocam os contratualistas, ou se o homem possui uma essência como nos afirmam os idealistas em geral, mas, concordo com os que dizem, sejam idealistas ou materialistas que a origem de todo conflito se deva a propriedade, a posse, a privatização do bem que deveria ser comum e, que de modo algum se possa conciliar, sem injustiças, direito individual, liberdade e propriedade privada.
Daí, minha única proposta é uma compreensão profunda deste conflito e busca, dentro dele mesmo, nas suas partes, do melhor movimento contraditório, no sentido de equilibrar positivamente os efeitos dessa relação contraditória e conflitante, na sociedade. Seria o quarto momento dessa dialética (e, é aqui que entra a base hegeliana a qual me referi para enunciar este tópico), esse quarto momento que é uma constante no sistema de Hegel, que diferencia a sua dialética e lhe caracteriza o movimento constante, ascendente, que sempre transforma síntese em nova tese.
Caracteriza-se pela efetivação da liberdade no real. É a moralidade concreta, não mais opinião e boa vontade, fundamentando as leis e as instituições. É o conjunto da moralidade da família, da sociedade civil e do Estado, acontecendo entre seus membros. Dessa forma fica evidenciado no individuo a honestidade, honradez, inteireza e integridade. É adotado como substância moral, não sou eu como pessoa, como no direito abstrato, nem muito menos o direito da consciência, mas sim o direito enquanto Espírito real de um povo.
A eticidade, a fim de realizar a liberdade, percorre três diferentes tempos:
1 - Família – Como moralidade objetiva, imediata e natural;
2 - Sociedade Civil – Associação com o fim de atender carências, necessidades e dar fiança à propriedade privada;
3 - Estado – consagração universal da vida pública.
Família
É a primeira unidade de união social, dá-se o reconhecimento do casamento como uma união moral: é o reconhecimento do outro, e sua construção exterior está no sentimento.
A família tem sua realização no casamento, e seu desfecho são os filhos, a perpetuação da família.
Podemos também dizer que a família se realiza nos seguintes momentos, casamento, propriedade e educação dos filhos e dissolução.
Sociedade Civil
Acontece como agrupamento de seres privados, preocupados com a realização de suas pretensões pessoais. Realizam então suas carências por meio das coisas no seu exterior, a propriedade, riqueza, através atividade sociais e pelo trabalho. - Carências - tomamos as carências em sentido amplo. Na proporção que o indivíduo sai do estado de solidão natural se depara com novas necessidades inerentes ao convívio com seus semelhantes: São as chamadas carências sociais. São parte do universal, comum a todos antes da associação.
O trabalho media a satisfação das carências no seio da sociedade. Neste momento só acontece uma universalidade que é o Direito a todos da propriedade - reconhecido e mantido pelo Estado. Para o cumprimento da lei, é necessário o reconhecimento coletivo. A violação de um preceito legal não é apenas particular, mas uma transgressão pública, tornando-se perigo para a sociedade, como um todo. Daqui em diante transcende-se a o particular, e constrói-se uma unidade com a universalidade. O poder de policia tem por fim coibir a injustiça, proteger os negócios coletivos e instituições voltadas para o interesse de todos.
A sociedade civil, faz surgir uma instituição de estrutura similar à família, dentro do contexto coletivo: a corporação. Sua finalidade primordial é velar e realizar o que há de universal no particular da sociedade civil. Quanto aos membros como partes da sociedade civil, não têm interesses exclusivamente particulares, tem o dever de conduzir a vontade humana à esfera do universal, ao Estado.
Estado
É no Estado que se dá a realização efetiva da eticidade. A liberdade realiza-se plenamente, vindo tornar-se clara para si e consciente em si. Hegel afirma então afirmar ser o Estado o fim último da razão, detentor de um direito elevado ao relacionado com o direito individual, os componentes do Estado têm nele o mais alto dever. No momento em que as pretensões particulares colidem com o universal temos a super posição da liberdade pessoal e da propriedade privada como o fim último, substituindo os interesses universais. A contrario senso a visão de Hegel é a vida coletiva e os indivíduos ali dentro passam a ter realidade, moralidade e objetividade.
Manoel N. Silva
HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos)
A moralidade é essencialmente o lado subjetivo das obrigações recíprocas sociais institucionalizadas nos contratos e no mercado econômico. Indivíduos experimentam tais obrigações recíprocas como uma obrigação moral de respeitar os direitos universais.
Moralidade é o gesto em direção ao que deveria ser e muitas vezes não é. É um ideal abstrato, uma visão do bem, baseada no reconhecimento mútuo de direitos. As pessoas são moralmente motivadas por um sentimento de dever de defender os direitos universais dos indivíduos. A moralidade, segundo Hegel, indaga pela "autodeterminação da vontade". Pelos propósitos e intenções que movem o sujeito agente.
A responsabilização, do ponto de vista subjetivo, portanto, exige a presença destas duas condições: o reconhecimento e a vontade. Na exteriorização a vontade reconhece como seu o que ela soube e quis fazer. Só um ato livre pode ser responsabilizado. É o direito de saber que cada indivíduo tem.
No, Princípios da Filosofia do Direito, Hegel tenta fundir diversos elementos de sua filosofia e pensamento social em uma grande declaração sobre a natureza da modernidade. Ele traça uma concepção moderna de individualidade e do indivíduo como portador de direitos de modernas instituições sociais, econômicas e políticas.<
Ele também descreve como esta noção moderna do indivíduo, enquanto a positiva em muitos aspectos, dá origem a determinados esforços e para a alienação do indivíduo do coletivo. Na primeira seção, Direito abstrato, Hegel retorna a um tema de escritos anteriores em que ele luta com a crença bastante comum de "direitos naturais" que estão presentes várias teorias, por exemplo, no "contrato social", de John Locke, onde diz que a ordem social ou política é para derivar sua legitimidade da sua capacidade de defender e proteger os direitos de autonomia, os indivíduos soberanos.
Para Locke e outros, o social é apenas o resultado de um contrato entre indivíduos autônomos a respeito uns dos outros direitos. Nessa visão, a extensão da relação de uma pessoa para outra pode ser resumida no slogan: "Seja uma pessoa e respeite os outros como uma pessoa." Hegel acredita que esta visão da vida social de um modo geral é precisa, mas ele rejeita a crença de que reconhecimento mútuo contratual e o ideal universal de direitos individuais sejam os fundamentos que suportam as bases de todas as sociedades ao longo da história. A visão de mundo implícita na teoria do contrato e na obrigação moral de respeitar os direitos individuais não é o fundamento da vida social, mas sim um reflexo do espírito da época moderna.
Ele também critica a teoria política contemporânea e idealista da filosofia moral por não reconhecerem que os fenômenos que reconhecemos como leis universais são expressões realmente especiais da cultura moderna.
Hegel pretende determinar, na moralidade, as condições de responsabilidade subjetiva. Sua preocupação é com os desdobramentos, circunstâncias e conseqüências do agir.
Para Hegel toda ação concreta, pode acarretar inúmeras conseqüências. Por isso só se pode ser responsabilizado por algo do que se tinha conhecimento. Só me pode ser imputado o que eu sabia acerca das circunstâncias de uma ação. Por outro lado, deve-se levar em conta que existem conseqüências necessárias às ações e que nem tudo pode
Não se podem ignorar as conseqüências, porque elas constituem a própria ação; manifestam a explicitam o que é a ação mesma, e também, que muitos aspectos de fora da própria ação se juntam a ela contingentemente e mas não são a própria ação diretamente. Como então distinguir o que é e o que não é da ação? Para solucionar isto, Hegel propõe que passemos do propósito a intencionalidade da ação.
A intenção abrange também a objetividade enquanto o propósito é puramente subjetivo. A intenção considera as conseqüências das ações particulares sobre o universal. O propósito é individual. A intenção é o propósito universal.
O meio pelo qual se chega a normas consensuais na moral e no direito é o discurso argumentativo, exercido por todos os indivíduos. Isso os tornará co-responsáveis pelas conseqüências de suas ações.
Em caso de "perigo extremo e em conflito com a propriedade jurídica de outro", escreve Hegel, a vida tem um "direito de emergência". Trata-se de um direito, e não uma concessão. O direito de emergência é o direito de defender a vida, mesmo que para isso tenha que lesar a propriedade de outro. A vida é um direito anterior ao "direito abstrato". O direito abstrato trata dos direitos mais imediatos dos indivíduos, entre eles, o direito à propriedade. A situação de emergência não invalida a lei, mas mostra que ela não é absoluta. Isto significa dizer que é necessário levar em conta as circunstâncias de cada situação.
Manoel N Silva
HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da Filosofia do Direito /G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997. (Clássicos)